segunda-feira, 7 de abril de 2008

O Fim da Ditadura

O Fim da Ditadura
O Estado Novo começou a ser desmantelado logo no dia 25 de Abril, pelo MFA e pela Junta de Salvação Nacional. As polícias, tal como o próprio Governo, foram os primeiros alvos da Revolução. A censura, uma poderosa arma da ditadura, foi, ela própria, riscada pelo lápis azul.Presos políticos são libertados, pondo fim a anos de perseguições. As figuras do regime são exiladas e regressam os membros da resistência, como o Álvaro Cunhal e o Mário Soares.A reconquista da liberdade de expressão percorre as páginas dos jornais, rádio e televisão, os próprios cartazes de cinema.Tudo prepara o caminho para o regime democrático.

26 de Abril de 1974 Entrada das forças militares de oposição ao governo na sede da PIDE/DGS, na rua António Maria Cardoso.

As forças de Salgueiro Maia ocupam a sede da PIDE/DGS na rua António Maria Cardoso.
Símbolos da ditadura recolhidos pelos militares após a entrada no dia 26 de Abril na sede da PIDE/DGS.
26 de Abril de 1974 às 01:00 Prisão dos comandantes dos Regimentos de Cavalaria 7 e Lanceiros 2.

26 de Abril de 1974 às 01:15 Formação da Junta de Salvação Nacional.

26 de Abril de 1974 às 01:30 O General Spínola, presidente da Junta de Salvação Nacional (JSN) lê uma Proclamação na RTP. A JSN é constituída pelos seguintes oficiais:
General António Ribeiro de Spínola,
General Francisco da Costa Gomes,
Brigadeiro Jaime Silvério Marques (Exército),
General Diogo Neto (ausente em Moçambique),
Coronel Carlos Galvão de Melo (Força Aérea),
Capitão de Mar e Guerra João Pinheiro de Azevedo,
Capitão de Fragata António Rosa Coutinho (Marinha).A JSN assume o Poder até à nomeação de um Governo Provisório e nomeia Presidente da República o General Spínola.

A Junta de Salvação Nacional dirige-se ao país na madrugada do dia 26 de Abril de 1974.
"Em obediência ao mandato que acaba de lhe ser confiado pelas Forças Armadas, após o triunfo do Movimento em boa hora levado a cabo pela sobrevivência nacional e pelo bem-estar do Povo Português, a Junta de Salvação Nacional, a que presido, constituída por imperativo de assegurar a ordem e de dirigir o País para a definição e consecução de verdadeiros objectivos nacionais, assume perante o mesmo o compromisso de:Garantir a sobrevivência da Nação Soberana no seu todo pluricontinental;Promover, desde já, a consciencialização dos portugueses, permitindo plena expressão a todas as correntes de opinião, em ordem a acelerar a constituição das associações cívicas que hão-de polarizar tendências e facilitar a livre eleição, por sufrágio directo, de uma Assembleia Nacional Constituinte e a sequente eleição do Presidente da República;Garantir a liberdade de expressão e de pensamento;Abster-se de qualquer atitude política que possa condicionar a liberdade da eleição e a tarefa da futura Assembleia Constituinte e evitar por todos os meios que outras forças possam interferir no processo que se deseja eminentemente nacional;Pautar a sua acção pelas normas elementares da moral e da justiça, assegurando a cada cidadão os direitos fundamentais estatuídos em declarações universais e fazer respeitar a paz cívica, limitando o exercício da autoridade à garantia da liberdade dos cidadãos;Respeitar os compromissos internacionais decorrentes dos tratados celebrados;Dinamizar as suas tarefas em ordem a que no mais curto prazo o país venha a governar-se por instituições de sua livre escolha;Devolver o poder às instituições constitucionais logo que o Presidente da República eleito entre no exercício das suas funções."

Proclamação da Junta de Salvação Nacional na RTP em 26 de Abril de 1974

26 de Abril de 1974 às 01:45 É transmitido novo comunicado do MFA.
Comunicado do MFA do dia 26 de Abril de 1974 à 01:00h
"Aqui Posto de Comando do Movimento das Forças Armadas.Como é do conhecimento geral, foi há pouco transmitido pela Radiotelevisão e pelas estações emissoras uma proclamação da Junta de Salvação Nacional dirigida ao País, onde estão definidos os objectivos gerais do Movimento das Forças Armadas que, interpretando o sentimento da Nação, acabam de derrubar o Governo.Entretanto informa-se que a situação se encontra totalmente controlada, tendo-se rendido o Regimento de Lanceiros 2 e o Grupo de Detecção e Alerta, em Monsanto, e encontrando-se os ex-membros do Governo sob custódia do Movimento.Continua a recomendar-se à população o acatamento estrito das indicações da Polícia Militar, Polícia de Segurança Pública e Brigada de Trânsito, contribuindo assim para a manutenção da ordem que todos desejamos que se mantenha inalterável.Avisam-se as Unidades de que algumas delas serão rendidas na ocupação dos objectivos por forças do Regimento de Caçadores Paraquedistas.
26 de Abril de 1974 às 07:00Por decisão do MFA, Américo Tomás e Marcelo Caetano vão para a Madeira. Transmissão de novo comunicado do MFA. "

Comunicado do MFA do dia 26 de Abril de 1974 às 07:00h
"Aqui Posto de Comando do Movimento das Forças Armadas.Em aditamento aos comunicados anteriores, o Movimento das Forças Armadas informa que s. Ex.ª o Almirante Américo Thomaz, ex-Presidente da República, se entregou às nossas tropas na sua residência do Restelo, tendo sido conduzido para o aeroporto da Portela onde, juntamente com S. Ex.ª o Professor Marcelo Caetano, os ex-Ministros da Defesa e do Interior, embarcou num avião da Força Aérea Portuguesa com destino à Madeira, onde todos ficarão com residência fixada.Os ex-Ministros das Forças Armadas bem como outros ex-membros do governo encontram-se sob custódia dos nossos elementos."
Cartoon de Frei Sousa, no jornal República do dia 2 de Maio de 1974

26 de Abril de 1974 às 07:30 Após a discussão entre os elementos da JSN e do MFA, durante a madrugada no Posto de Comando, o Major Vítor Alves lê à comunicação social o Programa do MFA.
Programa do MFA distribuído à Imprensa. Jornal A Capital do dia 26 de Abril de 1974
"Considerando que, ao fim de treze anos de luta em terras do Ultramar, o sistema político vigente não conseguiu definir, concreta e objectivamente, uma política ultramarina que conduza à paz entre os portugueses de todas as raças e credos;Considerando que a definição daquela política só é possível com o saneamento da actual política interna e das suas instituições, tornando-as, pela via democrática, indiscutidas representantes do povo português; Considerando ainda que a substituição do sistema político vigente terá de processar-se sem convulsões internas que afectem a paz, o progresso e o bem-estar da Nação:O Movimento das Forças Armadas Portuguesas, na profunda convicção de que interpreta as aspirações e interesses da esmagadora maioria do povo português e de que a sua acção se justifica plenamente em nome da salvação da Pátria e, fazendo uso da força que lhe é conferida pela Nação através dos seus soldados, proclama e compromete-se a garantir a adopção das seguintes medidas, plataforma que entende necessária para a resolução da grande crise nacional que Portugal atravessa:A) Medidas imediatas1- Exercício do poder político por uma Junta de Salvação Nacional até à formação, a curto prazo, de um Governo Provisório civil. A escolha do Presidente e do Vice-Presidente será feita pela própria Junta. 2- A Junta de Salvação Nacional decretará: a) a destituição imediata do Presidente da República e do actual Governo, a dissolução da Assembleia Nacional e do Conselho de Estado, medidas que serão acompanhadas do anúncio público da convocação, no prazo de doze meses, de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita por sufrágio universal directo e secreto, segundo lei eleitoral a elaborar pelo futuro Governo Provisório; b) a destituição de todos os governadores civis no continente, governadores dos distritos autónomos nas ilhas adjacentes e governadores-gerais nas províncias ultramarinas, bem como a extinção imediata da Acção Nacional Popular. 1) Os governadores-gerais das províncias ultramarinas serão imediatamente assumidos pelos respectivos secretarios-gerais, investidos nas funções de encarregados do Governo, até nomeação de novos governadores-gerais, pelo Governo Provisório; 2) Os assuntos correntes dos governos civis serão despachados pelos respectivos substitutos legais enquanto não forem nomeados novos governadores pelo Governo Provisório; c) A extinção imediata da D.G.S., Legião Portuguesa e organizações políticas de juventude. No Ultramar, a D.G.S. será reestruturada e saneada, organizando-se como polícia de informação militar enquanto as operações militares o exigirem; d) A entrega às Forças Armadas dos indivíduos culpados de crime contra a ordem política instaurada, enquanto durar o período de vigência da Junta de Salvação Nacional, para instrução de processo e julgamento; e) Medidas que permitam vigilância e um controle rigorosos de todas as operações económicas e financeiras com o estrangeiro; f) A amnistia imediata de todos os presos políticos, salvo os culpados de delitos comuns, os quais serão entregues ao foro respectivo e reintegração voluntária dos servidores do Estado destituídos por motivos políticos; g) A abolição da censura e exame prévio; 1) Reconhecendo-se a necessidade de salvaguardar o segredo dos aspectos militares e evitar perturbações na opinião pública, causadas por agressões ideológicas dos meios mais reaccionários, será criada uma comissão «ad hoc» para controle da imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema, de carácter transitório, directamente dependentes da Junta de Salvação Nacional, a qual se manterá em funções até à publicação de novas leis de imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema pelo futuro Governo Provisório; h) Medidas para a reorganização e saneamento das forças armadas e militarizadas (G.N.R., P.S.P., Guarda Fiscal, etc.); i) O controle de fronteiras será das atribuições das Forças Armadas e Militarizadas, enquanto não for criado um serviço próprio; j) Medidas que conduzam ao combate eficaz contra a corrupção e especulação. B) Medidas a curto prazo1- No prazo máximo de três semanas após a conquista do Poder, a Junta de Salvação Nacional escolherá, de entre os seus membros, o que exercerá as funções de Presidente da República Portuguesa, que manterá poderes semelhantes aos previstos na actual Constituição. a) Os restantes membros da Junta de Salvação Nacional assumirão as funções de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Arma das, Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefe do Estado-Maior da Armada, Chefe do Estado-Maior do Exército e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e farão parte do Conselho de Estado. 2- Após assumir as suas funções, o Presidente da República nomeará o Governo Provisório civil, que será composto por personalidades representativas de grupos e correntes políticas e personalidades independentes que se identifiquem com o presente programa. 3- Durante o período de excepção do Governo Provisório, imposto pela necessidade histórica de transformação política, manter-se-á a Junta de Salvação Nacional, para salvaguarda dos objectivos aqui proclamados. a) O período de excepção terminará logo que, de acordo com a nova Constituição Política, estejam eleitos o Presidente da República e a Assembleia Legislativa. 4- O Governo Provisório governará por decretos-leis, que obedecerão obrigatoriamente ao espírito da presente proclamação. 5- O Governo Provisório, tendo em atenção que as grandes reformas de fundo só poderão ser adoptadas no âmbito da futura Assembleia Nacional Constituinte, obrigar-se-á a promover imediatamente: a) a aplicação de medidas que garantam o exercício formal da acção do Governo e o estudo e aplicação de medidas preparatórias de carácter material, económico, social e cultural que garantam o futuro exercício efectivo da liberdade política dos cidadãos; b) a liberdade de reunião e de associação. Em aplicação deste princípio será permitida a formação de associações políticas, possíveis embriões de futuros partidos políticos, e garantida a liberdade sindical, de acordo com lei especial que regulará o seu exercício; c) a liberdade de expressão e pensamento, sob qualquer forma; d) a promulgação de uma nova Lei de Imprensa, Rádio, Televisão, Teatro e Cinema; e) medidas e disposições tendentes a assegurar, a curto prazo, a independência e a dignificação do poder judicial: 1) a extinção dos tribunais especiais e dignificação do processo penal em todas as suas fases; 2) Os crimes cometidos contra o Estado no novo regime serão instruídos por juízes de Direito e julgados em tribunais ordinários, sendo dadas todas as garantias aos arguidos. As averiguações serão cometidas à Polícia Judiciária. 6- O Governo Provisório lançará os fundamentos de: a) uma nova política económica, posta ao serviço do Povo Português, em particular das camadas da população até agora mais desfavorecidas, tendo como preocupação imediata a luta contra a inflação e a alta excessiva do custo de vida, o que necessariamente implicará uma estratégia antimonopolista; b) uma nova política social que, em todos os domínios, terá essencialmente como objectivo a defesa dos interesses das classes trabalhadoras e o aumento progressivo, mas acelerado, da qualidade da vida de todos os portugueses. 7- O Governo Provisório orientar-se-á, em matéria de política externa, pelos princípios da independência e da igualdade entre os Estados, da não ingerência nos assuntos internos dos outros países e da defesa da paz, alargando e diversificando relações internacionais, com base na amizade e cooperação.a) O Governo Provisório respeitará os compromissos internacionais decorrentes dos tratados em vigor. 8- A política ultramarina do Governo Provisório, tendo em atenção que a sua definição competirá à Nação, orientar-se-á pelos seguintes princípios: a) reconhecimento de que a solução das guerras no Ultramar é política e não militar; b) criação de condições para um debate franco e aberto, a nível nacional, do problema ultramarino; c) lançamento dos fundamentos de uma política ultramarina que conduza à paz. C) Considerações finais1- Logo que eleitos pela Nação a Assembleia Nacional Constituinte e o novo Presidente da República, será dissolvida a Junta de Salvação Nacional e a acção das Forças Armadas será restringida à sua missão específica de defesa externa da soberania nacional. 2- 0 Movimento das Forças Armadas, convicto de que os princípios e os objectivos aqui proclamados traduzem um compromisso assumido perante o País e são imperativos para servir os superiores interesses da Nação, dirige a todos os Portugueses um veemente apelo à participação sincera, esclarecida e decidida na vida pública nacional e exorta-os a garantirem, pelo seu trabalho e convivência pacífica, qualquer que seja a posição social que ocupem, as condições necessárias à definição, em curto prazo, de uma política que conduza à solução dos graves problemas nacionais e à harmonia, progresso e justiça social indispensáveis ao saneamento da nossa vida pública e à obtenção do lugar a que Portugal tem direito entre as Nações."


26 de Abril de 1974 às 08:15 O General Spínola dá a primeira conferência de imprensa da JSN, no Posto de Comando, seguida da distribuição do Programa do MFA à comunicação social.
Primeiro Encontro da JSN com a Imprensa, no Posto de Comando. Jornal A Capital do dia 26 de Abril de 1974
Eram 8 e 13 em ponto quando os dois carros que transportavam os membros da Junta de Salvação Nacional estacionaram junto do posto de comando do quartel do Regimento de Engenharia N.º 1, na Pontinha, onde a nossa equipa de reportagem, tal como as dos outros órgãos de Informação nacionais e estrangeiros se encontravam desde as primeiras horas da madrugada, aguardando a anunciada primeira conferência de Imprensa que iria ser dada pelos membros da Junta.Alguns minutos mais de espera e, depois, foi dada ordem para entrarmos na ampla sala onde telefones, rádios e postos de transmissão forneciam indicações constantes ou retiniam pedindo indicações para uma acção mais eficaz das Forças Armadas. Foi à volta da mesa que se encontrava ao centro da sala que tomaram lugar, em pé, todos os representantes dos órgãos de Informação e os membros da Junta de Salvação Nacional, entre os quais o General Spínola, único dos oficiais que se encontrava fardado.Foi precisamente o General Spínola quem iniciou a histórica conferência de Imprensa com a seguinte declaração:- É esta a primeira vez que a Junta de Salvação Nacional entra em contacto com a Imprensa. Antes de mais, desejo agradecer a forma patriótica como a Imprensa acompanhou o Movimento das Forças Armadas e, para além desse agradecimento, eu formulo votos para que a Imprensa, dentro de uma liberdade de expressão que vai passar a ter, saiba efectivamente cumprir o alto dever que lhe compete para com a Pátria, no esclarecimento do nosso bom povo português. A todos o Movimento das Forças Armadas e a sua Junta de Salvação Nacional agradece.ProgramaE o General Spínola acrescentou ainda:- Vai-lhes ser fornecido, dentro de momentos, o programa do Movimento das Forças Armadas portuguesas, programa em que são definidos os traços gerais da orientação que vai ser respeitada pela Junta no desenvolvimento da sua acção nesta fase histórica do nosso País.Seguiu-se a conferência de Imprensa em que cada um dos representantes dos órgãos de Informação ali presentes teve oportunidade de fazer as perguntas que lhe pareciam ser mais importantes e exigir resposta urgente. A primeira questão incidiu sobre a atitude da Direcção-Geral de Segurança perante os acontecimentos:«Já foi chamada a atenção da Direcção-Geral de Segurança e creio bem que passará a agir por forma a que não mereça mais quaisquer reparos do povo português.»Nesta altura interveio a equipa de reportagem da televisão espanhola, perguntando ao General Spínola qual tinha sido o resultado da reunião da Junta efectuada esta noite:- Foi a revisão do programa do Movimento das Forças Armadas portuguesas, que neste momento distribuo à imprensa.- Qual será, sr. presidente, a política de Portugal em relação às colónias do Ultramar?- A política que for definida no consenso do País.- Poderíamos perguntar onde se encontram o presidente Américo Thomaz e o dr. Caetano?- Partiram já de avião para o Funchal.- Qual será, sr. presidente, a política de Portugal neste momento?- Vai ser uma linha de abertura a soluções de evolução a um futuro de progresso de Portugal no seu todo pluricontinental.Povo português tem reacção magnífica.- Pode falar-me da reacção do povo português?- Magnífica. Ultrapassou largamente todas as expectativas.- Houve vítimas?- Creio que não.- Mantém-se algum foco a enfrentar as Forças Armadas?- Creio que não. Se houve alguns tiros foram esporádicos. Acções de fogo não houve.- Quer dizer algumas palavras para Espanha, que neste momento está expectante perante os acontecimentos que se estão a desenrolar em Portugal?- Creio bem que a nova orientação que vai ser imprimida à política portuguesa muito facilitará as relações de Portugal com a Espanha.Finda esta intervenção dos repórteres da T.V.E., a conferência de Imprensa prosseguiu com uma pergunta da nossa equipa de reportagem.- Já foi dada alguma directiva aos Governos do Ultramar?- Neste momento ainda não.A pergunta seguinte relacionou-se com a extinção do exame prévio «e de outros organismos que têm limitado a comunicação com o público».- O programa do Movimento das Forças Armadas, que vai ser distribuído, responde cabalmente à pergunta que me faz: a abolição da censura e exame prévio, com restrições relativas ao segredo dos aspectos militares nesta fase que ainda atravessamos no nosso Ultramar.- A Lei de Imprensa será revista?- Também está prevista a sua revisão nos termos constitucionais.A nossa equipa de reportagem interveio novamente para esclarecer um dos mais importantes aspectos da proclamação feita ao País – o que se relaciona com a possibilidade de o País voltar a dispor de um pluralismo político. No caso do Partido Socialista ou do movimento da C.D.E., por exemplo, será que terão possibilidade de existir legalmente?- Tudo leva a crer que sim.Outro jornalista presente insistiu no problema da Direcção-Geral de Segurança: será que vai continuar a existir? O General Spínola foi taxativo na sua resposta:- Está prevista a extinção da Direcção-Geral de Segurança, apenas com restrições em relação ao Ultramar, enquanto as operações militares o exigirem.- Pode-se saber o nome do «leader» do movimento?- Aí está uma resposta muito difícil. É um movimento colectivo das Forças Armadas. É um movimento sem «leader».Liberdade de Imprensa- As notícias relativas ao próprio movimento que está a decorrer terão de ser submetidas ao exame prévio ou ficarão à responsabilidade dos jornais e dos seus respectivos directores?- As actuais, deste movimento, ficam já à responsabilidade dos jornais.- E as outras, que se sucederão neste espaço de tempo até o exame prévio ser abolido?- Também. Mas dentro de muito pouco tempo recebem já indicações precisas a esse respeito.As perguntas que se seguiram, até ao final da reunião, foram feitas pelos nossos repórteres:- A Junta pensa estabelecer alguns contactos com os dirigentes dos movimentos de guerrilhas?- Neste momento não.- Qual é a situação dos presos políticos neste momento?- Também vão ser soltos. A ideia é a de que sejam todos os presos políticos, com excepção feita, evidentemente, àqueles que, para além de problemas ligados a ideologias políticas, tenham também cometido crimes classificados no Código Penal.- Qual é a posição do Movimento em relação à emigração?- Por enquanto, é um problema que vai entrar em auscultação.- E em relação aos refugiados políticos, à sua vinda para Portugal?- Esses serão abrangidos, evidentemente, pelas medidas a que há pouco me referi.- Uma última pergunta: qual a posição do Movimento em relação às empresas multinacionais?- São problemas sobre os quais nos iremos debruçar.

26 de Abril de 1974 às 23:30 É dada a amnistia aos crimes políticos através do Decreto-Lei 173/74.
Amnistia dos Crimes Políticos (Dec.-Lei 173/74 de 26 de Abril)
"Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:ARTIGO 1º1. São amnistiados os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza.2. Para o efeito do disposto neste decreto-lei, consideram-se crimes políticos os definidos no artigo 39º, § único, do Código de Processo Penal, com inclusão dos cometidos contra a segurança exterior e interior do Estado.ARTIGO 2º1. Serão reintegrados nas suas funções, se o requererem, os servidores do Estado, militares e civis, que tenham sido demitidos, reformados, aposentados ou passados à reserva compulsivamente e separados do serviço por motivos de natureza política.2. As expectativas legitimas de promoção que não se efectivaram por efeito da demissão, reforma, aposentação ou passagem à reserva compulsiva e separação do serviço devem ser consideradas no acto da reintegração.ARTIGO 3ºEste diploma entra imediatamente em vigor.Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 26 de Abril de 1974. Publique-se.O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.Este Diploma foi tornado extensivo ao ultramar pela Portaria n.o 531/74, de 6 de Maio. "

27 de Abril de 1974 às 00:05 Libertação dos presos políticos de Caxias. A Junta de Salvação Nacional nomeia novos Chefes dos Estados-Maiores dos três ramos das Forças Armadas. O 1º de Maio é decretado feriado nacional obrigatório.

28 de Abril de 1974 Regresso de vários exilados, entre os quais o Dr. Mário Soares. A JSN envia para a imprensa diplomas em que destitui dos seus cargos o Presidente da República (Almirante Américo Tomás), o Presidente do Conselho de Ministros (Prof. Marcelo Caetano), os ministros e todos os membros do governo da ditadura.
Os exilados podem regressar. Comunicado da JSN em 30 de Abril de 1974
"1.º A Junta de Salvação Nacional torna público que poderão regressar imediatamente ao Pais, no pleno exercício dos seus direitos de cidadãos, os exilados políticos portugueses.2.º Esta medida, cujo alcance e significado traduz inequivocamente o desejo de realizar a harmonia e convivência pacífica de todos os portugueses, impõe a necessidade de os portugueses até agora no exílio se integrarem na vida do Pais, que não dispensa a sua válida contribuição para a construção de um Portugal novo, nesta hora de júbilo. "

29 de Abril de 1974 A JSN nomeia Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas o General Costa Gomes.

30 de Abril de 1974 Regresso do exílio do Dr. Álvaro Cunhal.
Reportagem sobre a primeira conferência de imprensa do Dr. Álvaro Cunhal, regressado do exílio

1 de Maio de 1974 Manifestações populares em todo o país, que só em Lisboa juntou 500.000 pessoas, em apoio ao MFA e ao novo regime democrático.

2 de Maio de 1974 É dada a amnistia aos desertores através do Decreto-Lei 180/74.

Amnistia dos Desertores (Dec.-Lei 180/74 de 2 de Maio)
"Considerando que muitos militares, quer pertencentes aos quadros permanentes, quer no âmbito do serviço militar obrigatório, se ausentaram do Pais por motivos de natureza ideológica e política, devido ao regime então em vigor, deixando de cumprir as suas obrigações militares; Considerando que muitos jovens se ausentaram do País, recusando-se, pelos mesmos motivos, a cumprir as disposições da Lei do Serviço Militar; Tendo em atenção o desejo manifestado por todos esses portugueses de se integrarem de novo na comunidade nacional, com vista à reconstrução que se inicia;Nestes termos, tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:ARTIGO 1ºÉ amnistiado o crime de deserção, previsto nos artigos 163.° a 176.° do Código de Justiça Militar.ARTIGO 2ºSão amnistiadas as infracções previstas nos artigos 27º n.º 3 dos artigos 30º, 59º, 60º e 64º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968 (Lei do Serviço Militar).ARTIGO 3º1. Para cumprimento das suas obrigações militares os cidadãos abrangidos pela presente amnistia apresentar-se-ão, no prazo de quinze dias a contar da data da entrada no Pais, nos locais a designar.2. Os cidadãos sujeitos a cumprimento de serviço efectivo em regime disciplinar especial por motivos políticos passam a regime normal.ARTIGO 4ºEste decreto-lei entra imediatamente em vigor.Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 1 de Maio de 1974. Publique-se.O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinas.
10 de Maio de 1974É decretada a amnistia militar através do Decreto-Lei 194/74. "

Amnistia Militar (Dec.-Lei 194/74 de 10 de Maio)
"Considerando ser justo alargar as últimas medidas de clemência a outros delitos previstos na lei militar, merecedores de idêntico tratamento; Convindo reajustar o regime da prisão preventiva no foro militar e simplificar os trâmites prescritos para a aplicação da amnistia;Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:ARTIGO 1º1. São amnistiados todos os crimes essencialmente militares, praticados até ao dia 25 de Abril, exclusive, a que não caiba pena superior à de presídio militar de seis anos e um dia a oito anos, ou equivalente.2. São amnistiadas todas as infracções disciplinares militares praticadas até à mesma data.ARTIGO 2ºA amnistia não prejudica a responsabilidade civil emergente dos factos delituosos praticados, nem compreende a anulação dos efeitos das penas, se já verificados, tais como transferência, mudança de quadro, baixa de posto ou de serviço, eliminação, demissão, reforma e descida na escala de antiguidade.ARTIGO 3º1. Quando haja lugar a prisão preventiva, o arguido pode ser solto desde que:a) A infracção por que é arguido não caiba pena superior à de presídio militar de seis anos e um dia a oito anos, ou equivalente;b) Não seja inconveniente a sua soltura, considerando a sua perigosidade ou fundado receio de fuga.2. Enquanto o arguido deva permanecer nas fileiras para cumprimento das suas obrigações militares e até ao termo destas, ficará, depois de solto, apresentado na unidade a que for destinado, desempenhando serviço regular, mas sem possibilidade de licenças.3. Ao arguido, solto nos termos do n.º 1, que haja cumprido o tempo de serviço obrigatório, poderá ser concedida licença registada até à decisão final do processo, com a obrigação de se apresentar quando for ordenada a sua comparência para qualquer acto judicial, sob pena da aplicação do § único do artigo 463º do Código de Justiça Militar.ARTIGO 4ºOs artigos 429º e 457º do Código de Justiça Militar passam a ter a seguinte redacção:ARTIGO 429º1.° Quando o facto ou factos constantes dos autos constituírem crime previsto nas leis militares ou comuns, ordenar o prosseguimento do processo, salvo os casos previstos no n.º 6 deste preceito e no 1º parágrafo do artigo 6º;6.º Se entender que a acção penal está extinta, assim o declarará, por despacho nos autos, ordenando que o processo seja arquivado;ARTIGO 457º3.º Se entender, de acordo com o parecer do auditor, que a acção penal está extinta, assim o declarará por despacho nos autos, ordenando que o processos seja arquivado.ARTIGO 5ºPara aplicação em processo disciplinar militar da amnistia constante do Decreto-Lei n.° 173/74, e competente uma comissão provisória nomeada pelo Presidente da Junta de Salvação Nacional e deste dependente.ARTIGO 6ºEste decreto-lei entra imediatamente em vigor.Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 10 de Maio de 1974. Publique-se.O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.Para ser publicado em todos os Boletins Oficias dos Estados de Angola e Moçambique e províncias ultramarinas. "
12 de Maio de 1974Dissolução da Companhia Móvel da Polícia (Polícia de Choque).
15 de Maio de 1974É nomeado o General Spínola para Presidente da República pela JSN. No mesmo dia é nomeado Adelino da Palma Carlos como Primeiro-Ministro do I Governo Provisório, constituído por:
Mário Soares (Negócios Estrangeiros),
Pereira de Moura, Álvaro Cunhal e Sá Carneiro (Ministros sem pasta),
Almeida Santos (Coordenação Interterritorial),
Firmino Miguel (Defesa),
Manuel Rocha (Equipamento Social e Ambiente),
Eduardo Correia (Educação e Cultura),
Magalhães Mota (Administração Interna),
Avelino Gonçalves (Trabalho),
Mário Monteiro (Assuntos Sociais),
Raúl Rêgo (Comunicação Social). É anunciada a criação do novo Conselho de Estado, integrado pelos membros da JSN e 14 personalidades militares e civis nomeadas pelo Presidente da República.

16 de Maio de 1974 Toma posse o I Governo Provisório.

19 de Maio de 1974 Américo Tomás e Marcelo Caetano partem para o Brasil, onde obtêm asilo político.

Funchal 23, S.A.R.L., 1974

26 de Maio de 1974 Criação do Salário Mínimo Nacional, no valor de 3.300$00.

25 de Junho de 1974 Independência de Moçambique.

9 de Julho de 1974 Palma Carlos demite-se do Governo.

12 de Julho de 1974 Independência de São Tomé e Príncipe.

13 de Julho de 1974 Vasco Gonçalves é nomeado Primeiro-Ministro do II Governo Provisório.
18 de Julho de 1974 Toma posse o II Governo Provisório, chefiado por Vasco Gonçalves.

27 de Julho de 1974 Discurso presidencial reconhecendo o direito das colónias ultramarinas à independência através da Lei 7/74.

Direito das Colónias à Independência (Lei 7/74 de 27 de Julho)
"Tendo o Movimento das Forças Armadas, através da Junta de Salvação Nacional e dos seus representantes no Conselho de Estado, considerado conveniente esclarecer o alcance do n.º 8 do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas, cujo texto faz parte integrante da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;Visto o disposto no n.º 1, 1.°, do artigo 13.° da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Conselho de Estado decreta e eu promulgo, para valer como lei constitucional, o seguinte:ARTIGO 1ºO princípio de que a solução das guerras no ultramar é política e não militar, consagrado no n.º 8, alínea a), do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas, implica, de acordo com a Carta das Nações Unidas, o reconhecimento por Portugal do direito dos povos à autodeterminação.ARTIGO 2ºO reconhecimento do direito à autodeterminação, com todas as suas consequências, inclui a aceitação da independência dos territórios ultramarinos e a derrogação da parte correspondente do artigo 1.° da Constituição Política de 1933.ARTIGO 3ºCompete ao Presidente da República, ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, praticar os actos e concluir os acordos relativos ao exercício do direito reconhecido nos artigos antecedentes.Visto e aprovado em Conselho de Estado. Promulgada em 26 de Julho de 1974. Publique-se.O Presidente da República, António de Spínola.Foi tornada extensiva às províncias ultramarinas, pela Portaria n.º 79/74, de 8 de Agosto, Contém a rectificação publicada no Diário do Governo, I Série, n.º 179, de Agosto de 1974. "

28 de Agosto de 1974 Promulgação da Lei da Greve, Decreto n.º 392/74.

29 de Agosto de 1974 Publicação do Acordo de Argel, reconhecendo a independência da Républica da Guiné Bissau e de Cabo Verde.

Assinatura do acordo Portugal-PAIGC em 29 de Agosto de 1974, que fixou a data da independência da República de Cabo Verde.

9 de Setembro de 1974 Publicação do Acordo de Lusaca, conferindo base legal à independência da Républica Popular de Moçambique.

10 de Setembro de 1974 Portugal reconhece a independência da Guiné-Bissau.

28 de Setembro de 1974 Manifestação da "Maioria Silenciosa" de apoio ao General Spínola.

O Malhão Não É Reaccionário, Quim Barreiros, 1975

A 28 de Setembro de 1974 , barricadas de civis e militares à entrada de Lisboa, contra a manifestação da "Maioria Silenciosa" convocada por Spínola.

30 de Setembro de 1974 Spínola demite-se do cargo de Presidente da Républica e é substituido por Costa Gomes. Toma posse no III Governo Provisório, chefiado por Vasco Gonçalves.

15 de Outubro de 1974 Reconhecimento por Portugal da soberania da União Indiana sobre os antigos territórios portugueses na Índia.

31 de Dezembro de 1974 Assinatura de acordo com a União Indiana, reconhecendo o direito desta à soberania sobre os territórios do antigo Estado Português da Índia.

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