quinta-feira, 3 de abril de 2008

Sistema Político Português:-ORGÃOS DE SOBERANIA:-A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Os Orgãos de Soberania são:
Assembleia da República
Governo
Presidente da República
Tribunais

Estes órgãos de Soberania devem observar a separação e a interdependência dos poderes, não podendo qualquer órgão delegar noutro os seus poderes, a não ser nos casos previstos na Constituição.
Para além disto, será dada uma breve informação acerca do Sistema Eleitoral, assim como dos Votos dos Emigrantes.
A Assembleia da República é a componente parlamentar do regime. Representativa de todos os cidadãos portugueses, é eleita de 4 em 4 anos por sufrágio directo. Š constituída por um minímo de duzentos e trinta e cinco Deputados, distribuídos de acordo com o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, por círculos eleitorais geográficamente definidos na lei, a qual pode também determinar a existência de um círculo eleitoral nacional.
No âmbito da competência legislativa, a Assembleia da República é competente para:

Rever a própria Constituição;
Aprovar os estatutos político-administrativos das regiões autónomas, assim como Estatuto de Macau;
Fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas ao Governo;
Conferir autorizações legislativas ao Governo;
Conceder amnistias e perdões genéricos;
Aprovar as leis do Plano e o Orçamento do Estado;
Autorizar o Governo a contraír e a conceder empréstimos;
Aprovar as convenções internacionais, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, paz, defesa, e militares;
PropÙr ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional;
Autorizar e confirmar a declaração de "estado de sítio" e do "estado de emergência";
Autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer a paz..
No exercício da função fiscalizadora, compete à Assembleia da República vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração.
No campo das suas funções políticas é, ainda, de salientar:
Apreciação do programa do Governo;
A votação de moções de confiança e de censura ao Governo;
O assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional;
Pronunciar-se sobre a dissolução dos Órgãos do Governo próprio das Regiões Autónomas.
Compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos, eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado, cinco membros da alta autoridade para a Comunicação Social e os membros do Conselho Superior do Ministério Público que lhes competir designar; eleger por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor da Justiça, o Presidente do Conselho Económico e Social, sete vogais do Conselho Superior da Magistratura e os membros de outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida à Assembleia da República.

(Retirado do livro "Noções de Administração Pública", Vol.I, de Luís Carvalhedas e Belmiro Gil Cabrito)

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