As Eleições
A Maioridade Eleitoral
Recenseamento Eleitoral
Mas, para um maior esclarecimento, será dada informação específica sobre o assunto.
O Recenseamento
Eleições
O RECENSEAMENTO
O elemento básico de qualquer sistema eleitoral é saber quem tem capacidade eleitoral, ou seja o direito de voto. A este direito dá-se o nome de "Recenseamento Eleitoral", que é uma obrigação de cada cidadão, por lei.
Para efectuar o Recenseamento cada cidadão, ao atingir a maioridade eleitoral (18 anos) tem de se dirigir à sua Junta de Freguesia, local onde se vai efectuar a inscrição.
É preenchido um boletim de inscrição. De seguida é-lhe dado um cartão, o Cartão de Eleitor, com o qual se identificará quando for votar.
Caso o Eleitor mude de freguesia, é de sua obrigação participar à Comissão Recenseadora essa mudança, a fim de transferir a sua inscrição e evitar que fique duplamente inscrito.
O mesmo acontece se algum eleitor falecer, isto é, o seu falecimento tem de ser participado à Conservatória do Registo Civil, que tem por obrigação participar os falecimentos dos eleitores à Comissão Recenseadora, a fim de eliminar as suas inscrições. Só assim se poderão evitar duplas inscrições, ou a permanência da mesma no Recenseamento Eleitoral.
ELEIÇÕES
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