quinta-feira, 3 de abril de 2008

Sistema Político Português:- ORGÃOS DE SOBERANIA:- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

COMPETÊNCIAS
Quanto a competências próprias (aquelas que não podem ser delegadas):
Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas;
Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares, assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo;
Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência;
Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de leis, decretos-leis e convenções internacionais;
Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação de inconstitucionalidade por omissão.

Presidir ao Conselho de Estado;
Marcar de acordo com a Lei Eleitoral, o dia das eleições do Presidente da República, dos Deputados à Assembleia da República, dos Deputados ao Parlamento Europeu e dos Deputados às Assembleias Legislativas Regionais;
Convocar extraordináriamente a Assembleia da República;
Dissolver a Assembleia da República;
Nomear o Primeiro Ministro;
Demitir o Governo e exonerar o Primeiro Ministro;
Nomear cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior de Magistratura;
Presidir ao Conselho Superior da Defesa Nacional;
Nomear e exonerar sob proposta do Governo, o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Vice-Chefe do estado-Maior-General das Forças Armadas, quando exista, e os chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, ouvido nestes últimos dois casos, o Chefe do estado-Maior-General das Forças Armadas.
Nomear os EmbaixaAs atribuições do Presidente da República resultam da sua ampla representatividade, que é consequência de o Presidente da República ser eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores, recenseados no território nacional.

O Sistema eleitoral que determina, de entre os candidatos, o Presidente da República, é o sistema Maioritário de duas voltas.

De acordo com este Sistema Eleitoral será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco. No caso de nenhum dos candidatos ter obtido esse número de votos, tem lugar um segundo sufrágio. A este sufrágio concorrerão, apenas, os dois candidatos mais votados na primeira volta que não tenham retirado, entretanto a sua candidatura.
dores e os enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros;
Ratificar os tratados internacionais depois de devidamente aprovados;
Declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer paz, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República,ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, da sua Comissão Permanente.
ELEIÇÃO
As atribuições do Presidente da República resultam da sua ampla representatividade, que é consequência de o Presidente da República ser eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores, recenseados no território nacional.

O Sistema eleitoral que determina, de entre os candidatos, o Presidente da República, é o sistema Maioritário de duas voltas.

De acordo com este Sistema Eleitoral será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco. No caso de nenhum dos candidatos ter obtido esse número de votos, tem lugar um segundo sufrágio. A este sufrágio concorrerão, apenas, os dois candidatos mais votados na primeira volta que não tenham retirado, entretanto a sua candidatura.


MANDATO
A este respeito a Constituição Portuguesa diz:<>.
<>.
<>.
<>.
CONSELHO DE ESTADO
O Conselho de Estado é o orgão político de consulta do Presidente da República.

Este orgão compõe-se dos seguintes membros:
Presidente da Assembleia da República;
Primeiro Ministro;
Presidente do Tribunal Constitucional;
Provedor de Justiça;
Provedor dos Governos Regionais;
Antigos Presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do seu cargo;
Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;
Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional correspondente à duração da legislatura.

Ao concelho de estado compete:
Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e dos orgãos de governo próprio das regiões autónomas;
Pronunciar-se sobre a demissão do Governo pelo Presidente da República, quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas;
Pronunciar-se sobre a declaração de guerra e a feitura de paz;
Pronunciar-se sobre os actos do Presidente da República interino;
Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das sua funções quando este lho solicitar.

Sem comentários: